sexta-feira, 28 de agosto de 2015

29 de Agosto: Dia Nacional de Combate ao Fumo




 

 

No dia 29 de agosto é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, uma data instituída em 1986 pela lei nº 7488, que foi criada com o objetivo de conscientizar e mobilizar a população sobre os riscos decorrentes do uso do cigarro. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no planeta, sendo considerado, portanto, um problema de saúde pública.
O tabagismo pode desencadear cerca de cinquenta problemas de saúde, dentre os quais, destacam-se: infarto do miocárdio, enfisema pulmonar, derrame, câncer de pulmão, traqueia, laringe e brônquio; impotência sexual no homem, infertilidade da mulher, hipertensão e diabetes. Estima-se que 90% das pessoas que desenvolvem câncer de pulmão apresentem como fator responsável o fumo, sendo importante destacar que as chances de cura para essa doença são bastante baixas.


Tabagismo passivo e ambientes livres da fumaça do tabaco

Tabagismo passivo é a inalação da fumaça de derivados do tabaco, tais como cigarro, charuto, cigarrilhas, cachimbo, narguilé e outros produtores de fumaça, por indivíduos não fumantes, que convivem com fumantes em ambientes fechados respirando as mesmas substâncias tóxicas que o fumante inala.

A exposição involuntária à fumaça do tabaco pode acarretar desde reações alérgicas (rinite, tosse, conjuntivite, exacerbação de asma) em curto período, até infarto agudo do miocárdio, câncer do pulmão e doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema pulmonar e bronquite crônica) em adultos expostos por longos períodos. Em crianças, aumenta o número de infecções respiratórias.

Em 2011, houve um grande avanço que contribuirá para que não haja mais a poluição tabagística ambiental nos recintos fechados, com a aprovação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro, que proíbe o fumo em local fechado em todo País. De acordo com a referida Lei, o artigo 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)
§ 1º Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
§ 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

Assim, o fumante deve ter conhecimento de que a fumaça do seu cigarro ou de outro derivado do tabaco pode causar doenças nas pessoas com quem convive em casa, no trabalho e em demais espaços coletivos e que não existe nível seguro de exposição à fumaça.

O que você ganha parando de fumar

A pessoa que fuma fica dependente da nicotina. Considerada uma droga bastante poderosa, a nicotina atua no sistema nervoso central como a cocaína, heroína, álcool, com uma diferença: chega ao cérebro em apenas 7 a 19 segundos. É normal, portanto, que, ao parar de fumar, os primeiros dias sem cigarros sejam os mais difíceis, porém as dificuldades tendem a serem menores a cada dia.

Quer parar de fumar?

Acesse o site do Instituto Nacional do Câncer e veja dicas e informações sobre como deixar de fumar http://www1.inca.gov.br/tabagismo

Fontes:

Ministério da Saúde


Instituto Nacional do Câncer

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